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Resposta: Letra "D".
Art. 166, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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esposta: Letra "D".
Art. 166, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Para os não assinantes, o gabarito é letra A: PLANO PLURIANUAL.
Que Deus nos abençoe!
Provérbios 16:3.
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. 166, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.
Atentem que quem se constitui no principal INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO das ações do gestor público, pois além de ser o primeiro a ser
implementado deverá abranger todas as metas que serão desenvolvidas em todo o MANDATO
DO GOVERNANTE é o Plano Plurianual (PPA).
A frase do enunciado apresenta duas dicas: pede o principal instrumento
de planejamento orçamentário da realidade brasileira e diz que ele vai inspirar
todo o mandato do governo (4 anos). Há um pequeno erro na questão, pois o PPA
não coincide com o mandato do governo, apenas nos 3 últimos anos segundo o art.
35, § 2º, I, do ADCT:
Art. 35, § 2º: Até a entrada em vigor da lei complementar a
que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa;
Mesmo assim, as demais alternativas não respondem a lacuna, sendo o
PPA a resposta mais adequada.
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Vide
introdução da resposta desta questão.
b) ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vale
por um ano segundo o art. 165, § 2º, da Constituição
Federal:
Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
c) ERRADO. A Lei
Orçamentária Anual (LOA) vale por um ano.
d) ERRADO. Não há na
legislação brasileira um instrumento orçamentário chamado Diretriz
Administrativa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".