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ID
3905938
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com observância a Constituição Federal de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que para o cumprimento dos limites estabelecidos com base na Constituição Federal, durante o prazo fixado em lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão, entre outras providências, a de redução em pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito A

    [CF/88]

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:      

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;        

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

  • Alternativa A

    A constituição nesse caso estabelece um escalada de medidas a serem adotadas:

    1º LUGAR ► redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    2º LUGAR ► exoneração dos servidores não estáveis.

    3º LUGAR ► Se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da despesa com pessoal ativo e nativo, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O percentual disposto na alternativa não é o previsto no artigo 169 da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. O percentual disposto na alternativa não é o previsto no artigo 169 da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. O percentual disposto na alternativa não é o previsto no artigo 169 da CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GAB. A

    Art. 169, § 3º - Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base nesse artigo, durante o prazo fixado em lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos VINTE POR CENTO das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis

  •  LUGAR ► redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    2º LUGAR ► exoneração dos servidores não estáveis.

    3º LUGAR ► Se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  •  LUGAR ► redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    2º LUGAR ► exoneração dos servidores não estáveis.

    3º LUGAR ► Se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a despesa de pessoal e dos limites que devem ser cumpridos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Vejamos o que nos diz o art. 169, § 3º, inciso I:

    "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança".

    Podemos notar que o enunciado da questão basicamente trabalha o que é dito na norma constitucional supracitada. Com isso, podemos concluir o GABARITO como a LETRA A.