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☆ Gabarito A
[CF/88]
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
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Alternativa A
A constituição nesse caso estabelece um escalada de medidas a serem adotadas:
1º LUGAR ► redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
2º LUGAR ► exoneração dos servidores não estáveis.
3º LUGAR ► Se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da despesa com pessoal ativo e nativo, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (...)".
Alternativa B - Incorreta. O percentual disposto na alternativa não é o previsto no artigo 169 da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. O percentual disposto na alternativa não é o previsto no artigo 169 da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. O percentual disposto na alternativa não é o previsto no artigo 169 da CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GAB. A
Art. 169, § 3º - Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base nesse artigo, durante o prazo fixado em lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos VINTE POR CENTO das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis
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LUGAR ► redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
2º LUGAR ► exoneração dos servidores não estáveis.
3º LUGAR ► Se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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LUGAR ► redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
2º LUGAR ► exoneração dos servidores não estáveis.
3º LUGAR ► Se as medidas adotadas anteriormente não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a despesa de pessoal e dos limites que devem ser cumpridos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vejamos o que nos diz o art. 169, § 3º, inciso I:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança".
Podemos notar que o enunciado da questão basicamente trabalha o que é dito na norma constitucional supracitada. Com isso, podemos concluir o GABARITO como a LETRA A.