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ID
3905950
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É considerado um princípio orçamentário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) Princípio da Legalidade.

    B) Princípio do Orçamento Líquido.

    Comentário: Não existe o princípio do orçamento líquido, mas sim do orçamento bruto.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    C) Princípio da Unidade ou Totalidade.

    D) Princípio da Universalidade.

    Portanto, a exceção realmente é a alternativa "B".

  • A) Princípio da Legalidade.

    O orçamento deve estar de acordo com a lei.

    B) Princípio do Orçamento Bruto.

    As receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus TOTAIS, vedado qualquer dedução.

    C) Princípio da Unidade ou Totalidade.

    O orçamento deve ser UNO. Somente 1 orçamento por ente da federação.

    1 orçamento pra União.

    1 orçamento pro Estado/DF

    1 orçamento pro município

    D) Princípio da Universalidade.

    a LOA deve conter TOTAS as receitas e despesas referente aos poderes da União

    +

    seus fundos, orgãos, entidades da Adm Direta e Indireta

    (inclusive as fundações mantidas e instituidas pelo poder público)

  • Gab. B

    O princípio da legalidade orçamentária é mais "desconhecido", então aqui vai a definição para quem marcou a A:

    O princípio da legalidade pauta-se na própria legalidade geral, na qual cabe ao Poder Público executar somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, a administração pública subordina-se diretamente aos ditames legais.

    Como a previsão do orçamento público é baseada na Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 165, o qual trata da criação das leis do PPA, LDO e LOA, aplica-se claramente o princípio da legalidade, considerando que o orçamento somente será executado após aprovado e transformado em lei.

  • Ok. Estamos procurando a alternativa que NÃO CONTÉM um princípio orçamentário. Vamos lá?

    a) Correta. O princípio da legalidade também é um princípio orçamentário. De acordo com esse princípio, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Lembre-se que PPA, LDO e LOA são leis ordinárias, e são elas (mais particularmente a LOA) que autorizam a Administração a realizar despesas.

    b) Errada. Opa! Princípio do orçamento líquido não existe! O que existe é o princípio do orçamento bruto, segundo o qual o registro das receitas e despesas na LOA deverá ser feito pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Esse princípio está na Lei 4.320/64, olha só: 

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    c) Correta. O princípio da unidade (ou totalidade) é um dos princípios orçamentários mais importantes. De acordo com o MTO 2021: “o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.".

    d) Correta. O princípio da universalidade também é muito relevante no direito financeiro ou administração financeira e orçamentária. É sim um princípio orçamentário e de acordo com o MTO 2021: “a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.".


    Gabarito do professor: Letra B.
  • [GABARITO: LETRA B]

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    A LOA é única. A cada exercício existe uma única LOA. Este princípio deriva do regime da TOTALIDADE, ou seja, sinônimos.

    A LOA é única, mas dentro da LOA existe três orçamentos: FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS.

    # PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIOCIDADE

    O Exercício Financeiro é de 12 meses = 1 ano. O Exercício Financeiro coincide com o ano civil.

    A LOA deve ser executada entre 01/01 até 31/12.

    O orçamento autorizado pra determinado exercício, EM REGRA, SÓ PODE SER EXECUTADO/EMPENHADO NAQUELE EXERCÍCIO.

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA:

    1 – FIXAÇÃO (LIMITE DE CRÉDITO PARA COMPRAR).

    2 – EMPENHO (COMPRA).

    3 – LIQUIDAÇÃO (RECEBIMENTO DA COMPRA).

    4 – PAGAMENTO (MOMENTO DO PAGAMENTO).

    EXCEÇÃO: Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS autorizados nos últimos 4 meses podem ser reabertos no ano seguinte.

    # PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

    Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).

    Receitas e Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA

    EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extra orçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.

    # PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    As Receitas e Despesa que constam na LOA devem ser evidenciadas pelo seus toais, VEDADA QUAISQUER REDUÇÃO.

    # PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU PUREZA

    É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.

    Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.

    EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.

    # PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO

    É VEDADA a VINCULAÇÃO de receitas de IMPOSTO a despesas de ÓRGÃO ou FUNDOS.

    EXCEÇÃO: Despesa com SAÚDE, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, transferências constitucionais e garantias as OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.

    E.C 93/16 – Desvinculação de receitas na federação. União, Estados e Municípios. Até 2023.

    União – 30% *Taxas, contribuição de intervenção de domínio econômico e contribuições sociais.

    Estados – 30% *Impostos, taxas, multas, e outras receitas correntes.

    Municípios – 30% *Impostos, taxas, multas, e outras receitas correntes.

    # PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO

    É VEDADA a consignação de DOTAÇÕES GLOBAIS na LOA.

    DOTAÇÕES GLOBAIS: Dotações que atende de forma indiferente despesas com:

    Pessoal, juros, obras, serviços, materiais, diárias e passagem.

    EXCEÇÃO: Lei 4.320/64: P.E.T – Programa Especial de Trabalho.

    Decreto-Lei 200/67: Reserva de Contingência.

    A despesa deve ser discriminada por elemento.

    Portaria SFO/ STN 163/2001 = Trata da classificação da despesa quanto à natureza.

    CATEGORIA ECONÔMICA; GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO.

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    O recolhimento das receitas deve obedecer a unidade de caixa, sendo vedada a fragmentação em caixas/contas especiais.

    EXCEÇÃO: Na União existe as unidades offline.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.