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ID
3906004
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São sujeitos ao controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias:

I- Drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde;
II- Alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos;
III- Estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e outros ambientes que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada;
IV- Veiculação de propaganda de produtos farmacêuticos e outros produtos que possam comprometer a saúde, de acordo com as normas federais.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • gab e

    lei 9782/1997

    Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

    II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

    III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

    IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

    V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

    VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por    imagem;

    VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

    VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

    IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

    X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.