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Gab. C
CTN - Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade
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Gabarito: C
Bizu (decorar a sequência de letras) :
A
T
P
E
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CTN
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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GABARITO: LETRA C
LEMBRE-SE DO MACETE - ANA TRIBUPÚ + EQUIDADE
ANA - ANALOGIA
TRIBU - PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
PÚ - PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO
+
EQUIDADE
Ctn:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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O engraçado é que o enunciado fala em interpretação, mas a questão é sobre integração.
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Se liga no bizu das quatro meninas do jóquei:
ANA;
PRI;
PRI
ÉGUA.
(imagina uma menina montada em uma égua desenho, a ANA tá em cima e a ÉGUA em baixo)
a ANA é boazinha e não EXIGE nada a mais de ninguém.
a ÉGUA não dispensa nada.
(Quando lembrar de ÉGUA lembra de equino e equidade)
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Ana, tributo é público e igual.
ANALOGIA
Princípios gerais do Direito TRIBUTÁRIA
Princípios gerais do Direito PÚBLICO
EQUIDADE (igualdade).
Todo mundo conhece uma Ana e basta lembrar que tributo é uma imposição geral, dinheiro que é público e cobrado de todos que estejam em igualdade de condições.