Gab. B
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382, de 26/12/2006
Art. 3º- Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Definições referentes às fontes de emissão:
a) Capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
b) Controle de emissões: procedimentos destinados à redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;
c) Emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa;
d) Emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida,líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;
e) Emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés;
f) Equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as e missões atmosféricas;
g) Fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;
h) Limite máximo de emissão- LME: quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas; e
i) Prevenção à geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as de nominaçõesde Prevenção à Poluição e Produção mais Limpa.