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ID
3907705
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Diamante D`Oeste - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Está entre as atribuições do Conselho Tutelar, atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as seguintes medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  (LETRA D)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (LETRA A)

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (LETRA B)

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (CORREÇÃO DA C)

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    arbitrariedade = sem justificativa; contrário à norma; com caráter abusivo

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, que é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    O art. 136, que define as atribuições do Conselho traz, em seu inciso II, que ele deve atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas do art. 129, I a VII. Veja:

    Art. 136, II, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.

    Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (ALTERNATIVA D)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (ALTERNATIVA A)

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (ALTERNATIVA B)

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência.

    Conforme se observa do rol do art. 129, alínea VI, há a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, e não a "arbitrariedade". Portanto, a letra C é o gabarito da questão, por estar em descordo com o dispositivo legal.

    GABARITO: C

  • Arbitrariedade de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado. obrigado a encaminhar

  • GABARITO - C

    Não há uma Arbitrariedade, mas uma Obrigação!

    Art. 129, VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;