Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (LETRA D)
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (LETRA A)
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (LETRA B)
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (CORREÇÃO DA C)
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.
arbitrariedade = sem justificativa; contrário à norma; com caráter abusivo
Gabarito: C
A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, que é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O art. 136, que define as atribuições do Conselho traz, em seu inciso II, que ele deve atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas do art. 129, I a VII. Veja:
Art. 136, II, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (ALTERNATIVA D)
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (ALTERNATIVA A)
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (ALTERNATIVA B)
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência.
Conforme se observa do rol do art. 129, alínea VI, há a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, e não a "arbitrariedade". Portanto, a letra C é o gabarito da questão, por estar em descordo com o dispositivo legal.
GABARITO: C