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ID
3908428
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estadual organizou um evento comemorativo aberto ao público nas dependências da sede do governo estadual. O evento atraiu mais público que o estimado pela organização e não havia planejamento para conter a entrada dos interessados. Não tendo sido providenciados apoio e vigilância suficientes, apurou-se, ao final do evento, que algumas obras de arte foram seriamente danificadas.

Apurados os danos causados ao patrimônio do estado, o servidor público

Alternativas
Comentários
  • Muitas questões estranhas dessa prova de advogado , porém essa está correta e sem margem de interpretações erradas . Ato de improbidade que cause lesão ao erário e o único que aceita dolo é culpa FCC tá mais difícil que cespe , qua fase !
  • GABARITO D

    .

    NA SITUAÇÃO, HAVIA UM ENTE PROTEGIDO PELA LEI Nº 8.429/92? Sim.

    "Um servidor público estadual organizou um evento comemorativo aberto ao público nas dependências da sede do governo estadual."

    Art. 1º, Lei nº 8.429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados (...).

    .

    O AGENTE PRATICOU UM ATO DE IMPROBIDADE? Sim.

    "O evento atraiu mais público que o estimado pela organização e não havia planejamento para conter a entrada dos interessados. Não tendo sido providenciados apoio e vigilância suficientes, apurou-se, ao final do evento, que algumas obras de arte foram seriamente danificadas."

    .

    QUAL A MODALIDADE? Prejuízo ao erário na modalidade culposa por não ter agido com prudência.

    Art. 10, Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...).

    .

    O AGENTE PODE SER RESPONSABILIZADO POR SEUS ATOS? Sim. A responsabilidade do servidor é subjetiva:

    Conduta: o servidor não providenciou apoio e vigilância suficientes;

    Dano: obras de arte danificadas;

    Nexo causal: a conduta do servidor que ocasionou o dano;

    Elemento subjetivo: culpa (agiu com imprudência);

  • Gabarito: D

    Dano ao erário: dolo ou culpa.

  • Comentários do professor Diogo Surdi:

    Na situação narrada, estamos diante de um ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    a) Errada. O servidor poderá ser responsabilizado em ambas as esferas, uma vez que a conduta em questão ocorreu de forma culposa.

    b) Errada. A responsabilidade dos agentes públicos ocorre de forma subjetiva, carecendo da presença do elemento doloso ou, pelo menos, culposo.

    c) Errada. Na situação narrada, o dano ao erário está diretamente relacionado com a conduta do servidor. Logo, deve ele responder à competente ação de improbidade administrativa.

    d) Certa. No caso, houve dano ao erário. Consequentemente, deverá o agente público responder à ação de improbidade administrativa.

    e) Errada. A modalidade de improbidade atribuída ao caso (lesão ao erário) é configurada tanto de forma dolosa (com intenção) quanto culposa.

  • Correta, D

    Quanto a responsabilidade civil, perante o Estado, a responsabilidade do servidor público é subjetiva, e para a adm.pública ingressar com direito de regresso, deverá comprovar, entre outros requisitos, o Dolo ou a Culpa do servidor.

  • Atos de improbidade

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erario: DOLO ou CULPA

    lesão aos princípios: DOLO

  • Gabarito: Letra D

    Servidor - Responde de forma Subjetiva

    • Estado - Responde de forma Objetiva

  • Gabarito Letra D

    OLHA A FCC INOVANDO E MISTURANDO OS ASSUNTOS "LIA" COM "RESPONSABILIDADE CIVIL", GOSTEI.

    a) não poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa e civil, por não ter agido com culpa. 

    PODERÁ SIM SER RESPONSABILIZADO NAS 3 EFERA CÍVIL

     Art. 121. O servidor responde civil, penal e administra­tivamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omis­sivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    ------------------------------------------------------------

    b)responderá objetivamente pelos danos causados ao patrimônio público.

    DiCA

    1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

    -----------------------------------------------------------

    c)não incidirá em responsabilidade, por se tratar de caso fortuito, excludente de responsabilidade. 

    NÃO É CAUSA DE CASO FORTUITO, POIS O EVENTO FOI PLANEJADO E NESSE CASO OUVE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO SERVIDOR QUE ESTAVA ORGANIZANDO A FESTA.

    ------------------------------------------------------------

    d)poderá responder a processo para imputação de ato de improbidade, na modalidade que causa lesão ao erário. GABARITO

    ------------------------------------------------------------

    e)será penalizado por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, restando evidenciada sua conduta dolosa. 

    NADA A VER, POIS ELE NÃO TEVE ENRIQUECIMENTO ILICITO.

    ------------------------------------------------------------

    Enriquecimento ilícito:

    > Conduta dolosa.

    Prejuízo ao erário:

    Conduta dolosa ou culposa.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Conduta dolosa.  

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)

    > Conduta dolosa

  • Note que, para que o servidor seja avaliado quanto a responsabilidade pelos seus atos é necessário um PROCESSO ADMINISTRATIVO. A única possibilidade de improbidade administrativa cometida seria LESÃO AO ERÁRIO, já que houve prejuízo aos cofres públicos, mas o mesmo não recebeu vantagem pelo feito, nem agiu com conduta imoral.

  • Lembrar que o rol da 8429 é exemplificativo, se a banca descrever condutas que se enquadram no conceito de improbidade o agente poderá ser punido.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    À luz da descrição contida no enunciado da questão, percebe-se que o servidor que organizou o evento poderia, sim, ser responsabilizado, tanto na esfera administrativa quanto na órbita cível, uma vez que sua conduta se revelou culposa, ao dimensionar mal o número de pessoas que compareceriam ao evento, deixando de adotar medidas de segurança necessárias à conservação do patrimônio publico, o que resultou em danos ao erário.

    b) Errado:

    A responsabilidade civil dos agentes públicos não é objetiva, tal como sustentado neste item, mas, sim, subjetiva, a depender da presença de dolo ou culpa, na forma do art. 37, §6º, parte final, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    c) Errado:

    Totalmente descabido pretender enquadrar o ocorrido como hipótese de caso fortuito ou força maior. Na realidade, houve conduta negligente do servidor encarregado da organização, por falta de planejamento para conter a entrada dos interessados, sendo certo que a falta de apoio e vigilância suficientes gerou os danos ao erário.

    d) Certo:

    De fato, a hipótese descrita pela Banca poderia ser enquadrada como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    e) Errado:

    A uma, o ato em questão não resultou em enriquecimento ilícito do agente público, mas, sim, em danos ao erário.

    A duas, a conduta do servidor, ao que do enunciado consta, não teria sido dolosa, e sim culposa.


    Gabarito do professor: D

  • Apenas complementando: a remissão à "culpa" na Lei 8.429/92 ocorre duas vezes: no art. 5º e no caput do art. 10, ambos referem-se aos atos de improbidade que causam prejuízo/lesão ao erário/patrimônio público.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    E ainda:

    *Apesar de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário parecer se enquadrar na culpa - diante da interpretação do art. 5º da Lei de Improbidade, só será ato de improbidade havendo dolo.

  • Com todo o respeito aos colegas, a questão, a meu ver, é mais complexa do que parece.

    Ela está naquele conselho do "não pense ou matute demais em uma questão, saindo da assertiva correta porque resolveu procurar nos confins algo além do que a simples subsunção da norma".

    A situação fática no enunciado é problemática, haja vista que permite outras interpretações.

    Se você conhece precedentes do STJ e do TRF no sentido de que improbidade não existe para apenar o administrador "relapso", mas o desleal, exigindo um "plus" na ilegalidade ou na conduta, você errou a questão.

    A assertiva indica que o administrador fez uma estimativa e não adotou precauções para restringir a entrada. A lógica leva que as decisões tomadas pelo administrador foram com base no referido estudo estimativo. Após, por força da ocasião e "falta de precaução", veio o dano.

    A meu ver, não há a CULPA.

  • Questão inteligente.

    Ainda que se argumente que não houve culpa do servidor negligente, o gabarito (letra d), ao afirmar que ele "poderá responder a processo para imputação de ato de improbidade, na modalidade que causa lesão ao erário", não presume a culpa dele (como ocorre nas letras b e e), ao mesmo tempo que não o exime da responsabilidade, como nas letras a e c. Por eliminação, a d é realmente a alternativa mais correta.

  • Correta, letra D.

    Das espécies de atos de improbidade, a única em que é prevista a modalidade culposa é a que causa prejuízo ao erário.

  • sim... claro, o evento é público, o convite é público... que tal responsabilizar o funcionario por um evento aberto a população em geral?
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Ótima questão para evidenciar que MACETE NÃO É LEI rs. Mais cedo vi um sujeito tentando justificar uma questão com base em macete. Também não é assim.

    VAMO NESSA

  • realmente na responsabilidade objetiva é independente de dolo ou culpa, no prejuízo ao erário deve ser Dolo ou Culpa, sendo subjetiva

  • NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE O SERVIDOR AGIU COM CULPA. EM SE TRATANDO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, A LESÃO AO ERÁRIO É A ÚNICA MODALIDADE QUE SE COADUNA COM A CULPA. LOGO, RESPONDERÁ PELO ATO DE IMPROBIDADE.

  • Resuminho que me ajuda a resolver questões de improbidade:

    (VEJA QUE AS SANÇÕES SÃO DECRESCENTES E QUE O MÍNIMO DE UMA (ex: enriquecimento ilítico - min. 8 anos) é o máximo da outra (dano ao erário - max. 8 anos)

    Art. 9º (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO): DOLO

    Suspensão direito político: 8-10 anos

    Multa: 3x a vantagem

    Proibição de contratar com o poder público: 10 anos

    Art. 10º (DANO AO ERÁRIO): DOLO E CULPA (único que engloba condutas culposas)

    Suspensão direito político: 5-8 anos

    Multa: 2x a vantagem

    Proibição de contratar com o poder público: 5 anos

    Art. 10º-A (RECEBER BEN. PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO): DOLO

    Suspensão direito político: 5-8

    Multa: 3x a vantagem

    Art. 11º (ATENTAR CONTRA OS PRINC. DA ADMINISTRAÇÃO): DOLO

    Suspensão direito político: 3-5 anos

    Multa: 100x a vantagem

    Proibição de contratar com o poder público: 3 anos

  • Letra D

    Art. 10, Lei 8.429/92 . Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

  • NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE O SERVIDOR AGIU COM CULPA. EM SE TRATANDO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, A LESÃO AO ERÁRIO É A ÚNICA MODALIDADE QUE SE COADUNA COM A CULPA. LOGO, RESPONDERÁ PELO ATO DE IMPROBIDADE.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • Se utilizou de espaço público, deixou de gastar, enriqueceu.

  • Se utilizou, deixou de gastar, enriqueceu.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    A questão é mais complexa do que parece e, ao meu ver, deveria ter sido anulada. Direito não é ciência exata, logo as questões devem ser o mais objetivas e claras possível.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • O Servidor responde perante o estado de maneira subjetiva, em caso de dolo ou culpa. quem responde de maneira objetiva é o estado em ação movida por terceiros, em certos casos.

  • Que questão bem elaborada, parabéns FCC.

  • Se fosse hoje, o gabarito seria A. Não existe ato improbo de natureza culposa.

  • Com o advento da Lei 14230/21 o gabarito se tornou a letra A.

    Atualmente, improbidade administrativa apenas com o dolo.

  • Hoje não teria resposta, pois a justificativa da "A" estaria incorreta (não ter agido com culpa, quando o correto seria: não ter agido com dolo).