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ID
3908434
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Cultura de determinado ente federado pretende adquirir obras de arte para compor o acervo de um renomado museu cuja gestão é de sua responsabilidade. Parte das obras será recebida em doação e parte será adquirida de colecionadores. Quanto à aquisição das obras, considerando que se trata de ente público, o adquirente

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
  • Para não assinantes

    Gabarito - A

    A Secretaria da Cultura de determinado ente federado pretende adquirir obras de arte para compor o acervo de um renomado museu cuja gestão é de sua responsabilidade. Parte das obras será recebida em doação e parte será adquirida de colecionadores [...]

    24, XV ► Poderá comprar as obras de arte com dispensa de licitação, desde que a autenticidade e valor dessas obras tenham sido conferidos e comprovados.

  • Quanto a inexibilidade, convém lembrar:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vale lembra de um detalhe para não confundir sobre a dispensável e inexigível:

    É DISPENSÁVEL:

    aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    É INEXIGÍVEL:

    a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(Ex. restauração de obras de arte e bens de valor histórico)

  • Ressalte-se que a possibilidade de dispensa de licitação se deu porque o ente iria adquirir para utilização ligada diretamente a sua finalidade, isto é, tratava-se de compor acervo de museu.

  • Simplificando...

    OBRAS DE ARTE E A LEI DAS LICITAÇÕES

    Aquisição/Restauração

    1) Por um MUSEU = DISPENSA

    2) Por outro órgão da Administração = INEXIGIBILIDADE

  • Gabarito Letra A

    REDAÇÃO SOFRÍVEL APENAS ASSOCIEI DISPENSA MAIS AUTENTICIDADE.

    Art. 24.   XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    DICA

    ---- > Inexigibilidade: restauração de obras de Arte e bens de valor histórico.

    ---- > Dispensável: a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos

  • Aquisição de obra de arte com autenticidade certificada e compatível com finalidade -> dispensa

    Restauração:

    a) Dispensa -> compatível com finalidade

    b) Inexigibilidade -> NÃO precisa de compatibilidade com finalidade

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisiçãooooo ou restauraçãoooo de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Só porque eu não tinha me atentado ao fato de esse inciso também incluir aquisição!

  • Em se tratando da aquisição de obras de arte, incidiria a norma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Como daí se depreende, trata-se de hipótese de licitação dispensável, autorizando-se a contratação direta, desde que cumpridos os requisitos legais acima destacados.

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva devidamente amparada na regra acima transcrita. Em relação ao valor, embora esta condição não tenha sido inserida na norma, é intuitivo que a aquisição deve se dar observando-se o valor de mercado dos bens a serem adquiridos, o que tem apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público.

    b) Errado:

    Como visto acima, é viável a contratação direta, via dispensa de licitação, o que torna incorreta esta assertiva, ao sustentar o dever de licitar. Ademais, as doações a serem recebidas pela Administração não demandam prévia licitação, visto que não inseridas nas hipóteses descritas no art. 1º, caput, da Lei 8.666/93.

    c) Errado:

    Não há qualquer obrigatoriedade de que obras de arte sejam obtidas apenas por meio de filantropia, tal como aduzido pela Banca. Deveras, a previsão legal acima indicada (Lei 8.666/93, art. 24, XV) denota a plena possibilidade de aquisição onerosa, inclusive com dispensa de licitação.

    d) Errado:

    Outra vez, trata-se de afirmativa sem o menor respaldo legal, porquanto não há qualquer vedação legal a que entes públicos recebam bens em doação.

    e) Errado:

    O caso não é de inexigibilidade, mas, sim, de licitação dispensável, como acima exposto. Além disso, a doação não é proibida, tal como aqui sustentado.


    Gabarito do professor: A

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Dispõe o art. 25 da Lei nº 8.666/93, sobre a inexigibilidade de licitação:

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13 da Lei nº 8.666/93 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    O art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata das hipóteses de licitação dispensável, dispõe:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    RESUMINDO:

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE:

    1- Compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade: Licitação dispensável. Ex.: Museu de Artes restaura obra de arte.

    2- NÃO compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade: Licitação inexigível. Ex.: TRT restaura estátua do órgão.

  • GAB. A.

    Aquisição de obra de arte:

    --> Finalidade do ente (exemplo: museu): DISPENSA DE LICITAÇÃO

    --> Não for finalidade do ente: Licitação modalidade CONCURSO

    --> Obra de um artista consagrado: INEXIGIBILIDADE

    CESPE 2020:

    Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal. ERRADA.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • GABARITO: LETRA A

    OBRA DE ARTE CERTIFICADA - licitação dispensável, artigo 24

  • Art. 24 É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricosde autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

  • AQUISIÇÃO DE OBRA DE ARTE ou AQUISIÇÃO DE OBJETO HISTÓRICO

    # DISPENSÁVEL, SE FINALIDADE COMPATÍVEL e AUTENTICIDADE CERTIFICADA (art. 24, XV). Ex. Secretaria de Cultura adquire obras de arte para Museu.

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE ou RESTAURAÇÃO DE OBJETO/BEM HISTÓRICO

    # DISPENSÁVEL, SE FINALIDADE COMPATÍVEL e AUTENTICIDADE CERTIFICADA (art. 24, XV). Ex.: Museu restaura estátua.

    # INEXIGÍVEL = SE FINALIDADE NÃO COMPATÍVEL e AUTENTICIDADE NÃO CERTIFICADA (art. 25, II c/c art. 13, VII). Ex.: TRT restaura estátua.