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ID
3908473
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação.

De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarit: Letra C

    CTN,  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Bons estudos

  • Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada)

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário;

    Princípios gerais de direito público;

    Eqüidade.

    Gabarito letra c).

  • Mnemônico: ANA TRIBU (lembrar os 2 primeiros já é suficiente)

    ANAlogia;

    Princípios gerais de direito TRIBUtário;

    Princípios gerais de direito público;

    Equidade.

  • exação /z/ substantivo feminino 1. ato ou efeito de exigir. 2. JURÍDICO (TERMO) em direito administrativo, atividade de arrecadar ou receber impostos, taxas, emolumentos etc.; exigência, cobrança de rendas públicas.
  • APPLE

    Analogia

    Princípios de Direito Tributário

    Princípios de Direito PúbLico

    Equidade

  • GAB C

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    A contrário sensu:

    Analogia poderá resultar na dispensa de trbuto.

    Equidade poderá resultar na exigência de tributo.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras do CTN que tratam da interpretação e integração da legislação tributária.

    Nos termos do art. 108, CTN, no caso de lacunas na legislação tributária, a autoridade deve utilizar as seguintes técnicas, na ordem indicada nos incisos:

    "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.
    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Na ordem estabelecida pelo art. 108, CTN, a analogia deve ser utilizada em primeiro lugar. A equidade é o último recurso a ser utilizado. No entanto, a analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§1º), nem a equidade pode resultar em dispensa do pagamento de tributo (§2º). Por fim, em relação ao pagamento do tributo, não existe previsão legal de aplicação em favor do acusado (in dubio pro reo). Esse princípio apenas está previsto para a aplicação de penalidade (art. 112, CTN). Errado.

    b) Nos termos do art. 108, §2º, CTN, "o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.". Errado.

    c) Conforme se pode verificar na transcrição do art. 108, CTN, primeiramente deve ser utilizado os princípios gerais de direito tributário, para depois se passar para os princípios gerais de direito público. Correto.

    d) Nos termos do art. 108, §3º, CTN, "o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.". Errado.

    e) Conforme já exposto, na ordem estabelecida pelo art. 108, CTN, a analogia deve ser utilizada em primeiro lugar. Errado.

    Resposta: C

  • Mnemônico

    -Na LINDB = ANA.CO.PRI

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    - No CTN = ANA.PRI.E

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Mnemônico: ENTRE A ANALOGIA E A EQUIDADE REINAM OS PRINCÍPIOS

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • a) ERRADO. A analogia deve ser buscada em primeiro lugar. Dessa maneira, caso seja possível aplicar a analogia ou a equidade, o aplicador da lei deve aplicar primeiramente a analogia.

    b) ERRADO. O emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    c) CORRETO. Os princípios gerais de direito tributário têm prevalência sobre os princípios gerais de direito público. Logo, devem ser utilizados antes, caso possível.

    d) ERRADO. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    e) ERRADO. Não há previsão no CTN para emprego dos os usos e costumes locais. Além disso, a analogia deve ser buscada em primeiro lugar.

    Resposta: C

  • LINDB: 

    1) analogia

    2) costume

    3) principios gerais do direito

    CTN:

    1) analogia

    2) Princ. Gerais do Direito tributário

    3) Princ. Gerais do Direito Público

    4) Equidade

    Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada)

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário;

    Princípios gerais de direito público;

    Equidade.

    Fonte: comentários coleguinhas QC

  • LINDB: 

    1) analogia

    2) costume

    3) principios gerais do direito

    CTN:

    1) analogia

    2) Princ. Gerais do Direito tributário

    3) Princ. Gerais do Direito Público

    4) Equidade

    Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada)

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário;

    Princípios gerais de direito público;

    Equidade.

    Fonte: comentários coleguinhas QC

  • A letra B está errada na parte em que dispõe: que a Fazenda Pública estadual poderá exigir taxa não prevista expressamente em lei.