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ID
3908578
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pretende alienar bem imóvel que lhe pertence, cuja aquisição derivou de procedimento judicial. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, referido bem, devidamente avaliado, poderá ser alienado por ato da autoridade competente, através da adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

    Leilão

    Tem como objetivo a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Diferente das demais modalidades, nessa ganha quem der o maior lance. O edital deve fixar as regras que vão ser utilizadas na definição do vencedor.

  • A presente questão trata do tema Licitações, especialmente sobre as suas modalidades na hipótese de alienação de bens imóveis provenientes de procedimento judicial.



    Genericamente, o tema é tratado na Lei n. 8.666/1993 que “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.


    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



    Especificamente sobre as modalidades existentes, a citada lei dispõe o seguinte:  


    “Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;


    II - tomada de preços;


    III - convite;


    IV - concurso;


    V – leilão".



    Ao tratar pontualmente sobre a alienação de bens imóveis, o legislador determinou a utilização da modalidade concorrência, ao menos em regra. Vejamos:


    “Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos (...)".




    Contudo, a própria norma trouxe exceção à regra, determinando que:



    “Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:


    I - avaliação dos bens alienáveis;


    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;


    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão".  



    Pelo exposto, a única alternativa compatível com a legislação é a letra D, pois o art. 19, inciso III possibilita, expressamente, o uso da concorrência ou do leilão em caso de alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial, sendo necessária a comprovação da necessidade ou utilidade da alienação por disposição expressa do art. 17, caput, que exige a demonstração de interesse público devidamente justificado.



    A – ERRADA



    B – ERRADA



    C – ERRADA



    D – CERTA



    E - ERRADA





    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • Alienação bem imóvel - proveniente de processo ou dação em pagamento => Concorrência facultativa;

    Venda bem imóvel - NÃO proveniente de processo ou dação em pagamento => Concorrência obrigatória.

  • Requisitos para alienação de bens:

    ·        Bens Móveis

    ·        Interesse Público

    ·        Avaliação Prévia;

    ·        Bens Imóveis

    ·        Tudo acima + Autorização Legislativa.

    Alienar Bens móveis

    ·        Se for superior a R$650.000,00 (valor lei) devo utilizar concorrência;

    ·        Se for inferior, posso utilizar leilão.

    Alienar Bens imóveis utilizo a modalidade Concorrência;

    ·        Se for proveniente de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais poderá também ser por leilão. 

  • Achei que poderia ser somente Leilão, conforme a leitura do art.23§3. A lei seca conduz a esse raciocínio. Confesso, coloquei chifre em cabeça de cavalo.. kk

  • Letra da lei

    Lei 8.666/93

    Art. 19-  

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    GABA D

  • GAB. D

    Quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento,será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19).

    8.666

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • Gabarito letra D

     Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras.

    I - avaliação dos bens alienáveis

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     DICA!

    --- > BENS IMÓVEIS.

    I) Venda:

    > Regra: concorrência

    > Exceção: leilão ou concorrência [procedimentos judiciais ou dação de pagamento]

    II) Compra:

    > Concorrência

     --------------------------------------

    --- > BENS MÓVEIS.

    I)Venda:

    > Regra: leilão

    >Exceção: concorrência 

    II)Compra:

    > convite, tomada de preços, concorrência ou pregão

  • Letra D

  • DAS MINHAS ANOTAÇÕES

    Bens Imóveis

    Regra: Concorrência

    Exceção 1: Dispensada (art. 17)

    Exceção 2: Concorrência ou Leilão (art. 19) [derivados de dação em pgto ou procedimento judicial]

    Bens Móveis

    Regra: não se especifica

    Admite-se o Leilão: 

    ✔ para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei [1,43 milhões] (art. 17, § 6º);

    ✔ bens móveis inservíveis p/ a administração (art. 22, § 5º)

    ✔ produtos legalmente apreendidos ou penhorados (art. 22, § 5º) 

    Qualquer equívoco me mandem mensagem.

    Sigam-me no instagram: @espartanodostribunais

    Bons estudos, galera!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

  • GABARITO: LETRA D

    Judicial e dação em pgto - concorrência ou leilão

    Comprovada a necessidade

  • Na Nova Lei de Licitações, o leilão é a modalidade adequada para alienação de bens móveis e imóveis, não mais havendo previsão de concorrência para alienações - art. 76, I e II, da Lei 14.133/2021.

  • Letra D

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    ______________________________________________________

    Na Nova Lei de Licitações, o leilão é a modalidade adequada para alienação de bens móveis e imóveis, não mais havendo previsão de concorrência para alienações - art. 76, I e II, da Lei 14.133/2021.