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ID
3909454
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Pelas normas relativas à constituição e ao funcionamento de cooperativas de crédito, aplicam-se à auditoria externa, quando realizada por entidade de auditoria cooperativa, algumas disposições. Com relação a esse assunto, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I - Não são necessários o registro da referida entidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a substituição periódica do auditor.
II - Não representa impedimento à realização de auditoria a existência de vínculo societário indireto entre a entidade de auditoria cooperativa e a cooperativa auditada.
III - Não se aplica o limite do percentual de faturamento anual de que trata o inciso V do Art. 6º do Regulamento anexo à Resolução CMN n.º 3.198.
IV - Deve ser providenciada a substituição periódica do responsável técnico e dos demais membros da equipe envolvida na auditoria de cada cooperativa, na mesma periodicidade originalmente estabelecida para a substituição do auditor na Resolução CMN n.º 3.198, de 2004.
Estão certos os itens:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 3.859

    a)

    Art. 28.

    I - não são necessários o registro da referida entidade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a substituição periódica do auditor;

    b)

    Art. 28.

    II - não representa impedimento à realização de auditoria a existência de vínculo societário indireto entre a entidade de auditoria cooperativa e a cooperativa auditada;

    c)

    Art. 27. As cooperativas de crédito, na contratação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis, devem certificar-se da observância da regulamentação em vigor sobre auditoria independente, especialmente da Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, e alterações posteriores, no que não conflitar com esta resolução.

    § 1º A auditoria a que se refere este artigo pode ser realizada por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa destinada à prestação de serviços de auditoria externa, constituída e integrada por cooperativas centrais de crédito e/ou por suas confederações.