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ID
3909517
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contabilização das Rendas Antecipadas, conforme as normas do BCB, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
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    REsultado de exercícios Futuros

     

    1 - Enquadram-se como rendas antecipadas aquelas recebidas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, sobre os quais não haja quaisquer perspectivas de exigibilidade e cuja apropriação, como renda efetiva, depende, apenas, da fluência do prazo. (Circ 1273)

     

    2 - As rendas da espécie, correspondente a cada operação de valor até R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), na data de sua ocorrência, podem ser apropriadas diretamente como rendas efetivas no ato do recebimento. (Circ 1273)

     

    3 - Os custos ou despesas que excederem às correspondentes rendas antecipadas devem ser apropriados no próprio período em que ocorrerem. (Circ 1273)

     

    4 - As comissões por corretagens e taxas de colocação recebidas pelo serviço de distribuição de títulos e valores mobiliários que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, registram-se em RENDAS ANTECIPADAS e apropriam-se em RENDAS DE COMISSÕES DE COLOCAÇÃO DE TÍTULOS em razão da fluência do prazo dos respectivos papéis, "pro rata temporis". (Circ 1273)

    observação: Segundo a Lei nº 11.638/07 e 11.941/09, desaparece o grupo "resultado de exercício futuro", devendo os saldos existentes nas contas, ser transferidos para o grupo "passivo não circulante".