As decisões serão DEFINITIVAS em 3 situações:
1) As de 1ª instância (esgotado o prazo para RECURSO VOLUNTÁRIO - 30 dias) "ainda que este tenha sido interposto". "...de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;" Art. 42, I.
2) As de 2ª instância (que não caiba recurso, ou, se cabível, decorrido o prazo sem sua interposição - RECURSO ESPECIAL 15 dias)
3) De instância especial
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões de:
I. Primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário ainda que este tenha sido interposto.
Art. 42. São definitivas as decisões:
I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário SEM que este tenha sido interposto;
II. Segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição.
Art. 42. São definitivas as decisões:
II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;
III. Instância especial.
Art. 42. São definitivas as decisões:
III - de instância especial.