De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide
sobre:
I. A prestação de serviços em relação de emprego, dos
trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de
conselho consultivo ou de conselho fiscal de
sociedades e fundações, bem como dos sóciosgerentes e dos gerentes-delegados.
II. As importações de serviços para o interior do País.
III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal,
juros e acréscimos moratórios relativos a operações de
crédito realizadas por instituições financeiras.
Está(ão) CORRETO(S):