Em conformidade com a Lei Complementar
nº 116/2003, quanto ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do
Distrito Federal, analisar a sentença abaixo:
A incidência do imposto não depende da denominação
dada ao serviço prestado (1ª parte). O imposto incide
sobre a prestação de serviços em relação de emprego,
dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de
conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos
gerentes-delegados (2ª parte).
A sentença está: