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ID
3909694
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, analisar a sentença abaixo:

A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (1ª parte). O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRA PARTE: Art. 1º, p. 4º, LC 116/2003

    SEGUNDA PARTE: Art. 2º, II, LC 116/2003

  • LEI 116/2003

    Art. 1  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (1ª parte). = CORRETO

    O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (2ª parte). = ERRADO, é caso de não incidência do ISS

    GAB: B