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Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes.
Como não obrigam, nem geram direitos, não necessitam ser publicados em meio oficial para produzirem efeitos, bastando a comunicação direta a seus destinatários.
Não geram direitos adquiridos e podem ser revogados a qualquer tempo.
Exemplos: Portaria de remoção de um servidor, ordens de sérvio, portaria de criação de um grupo de trabalho, um memorando etc.
Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.
É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral, admite-se a limitação do conhecimento aos seus destinatários.
Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc.
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Apenas acrescento a classificação que também é importante..
Quanto ao alcance:
atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exemplo: fechamento de estabelecimento e licença.
atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico, não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Exemplos: portaria e instrução ministerial.
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Quanto ao objeto :
atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;
atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;
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Quanto aos efeitos
atos ampliativos: aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular. Exemplos: concessão; permissão, autorização. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os atos administrativos ampliativos são destituídos de imperatividade, exigibilidade e executoriedade 152;
) atos restritivos: limitam a esfera de interesse do destinatário. Exemplo: sanções administrativas.
(.......)
Mazza , 2020.
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A questão exige conhecimento geral sobre os atos administrativos e suas classificações (criação doutrinária).
Quanto ao alcance, os atos administrativos podem ser internos ou externos. Internos são aqueles que produzem efeitos dentro da estrutura da Administração (órgãos e agentes) responsável por sua edição (em regra, não dependem de publicação oficial). Os atos externos são aqueles que produzem efeitos em relação aos administrados (em regra, dependem de publicação oficial).
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Os atos administrativos internos (e não externos) produzem efeito somente no âmbito da Administração Pública.
Letra B: correta. Exatamente como colocado, os atos externos atingem administrados em geral.
Letra C: incorreta. Diferentemente do que fora colocado, os atos administrativos externos geram direitos para os administrados.
Letra D: incorreta. Deve ser publicado em meio oficial (em regra). O que não depende (em regra) de publicação oficial são os atos internos.
Gabarito: Letra B.
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GABARITO LETRA B
* atos internos e externos.
--- > Atos Internos; produz efeito apenas no âmbito da administração e atingem apenas os órgãos e agente públicos que os editou.
Exemplo;
>portaria de remoção de servidor.
>ordens de serviço em geral;
> portaria de criação de um grupo de trabalho;
>designação de servidor para participar de um curso etc.
--- > Atos Externos; os efeitos do ato alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores.
Exemplo: atos normativos, nomeação de aprovados em um concurso público, multas aplicadas a empresas contratadas pela Administração, editais de licitação etc..
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A questão aborda a classificação dos atos administrativos quanto ao alcance, que podem ser internos os externos.
Os
atos administrativos internos produzem efeitos somente dentro da
estrutura da Administração Pública responsável por sua edição. Não
atingem pessoas estranhas à organização administrativa interna. Ex.
circular que exige que os servidores de determinado órgão utilizem
fardas.
Por outro lado, os atos administrativos externos produzem
efeitos em relação aos administrados, estranhos à estrutura da
Administração Pública, criando direitos ou
obrigações gerais ou individuais. Tais atos dependem de publicação em
órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade que será atingida
pelas regras definidas. Ex. decreto que define a velocidade máxima para
se transitar em uma avenida.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 295.
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A questão aborda a classificação dos atos administrativos quanto ao alcance, que podem ser internos os externos.
Os
atos administrativos internos produzem efeitos somente dentro da
estrutura da Administração Pública responsável por sua edição. Não
atingem pessoas estranhas à organização administrativa interna. Ex.
circular que exige que os servidores de determinado órgão utilizem
fardas.
Por outro lado, os atos administrativos externos produzem
efeitos em relação aos administrados, estranhos à estrutura da
Administração Pública, criando direitos ou
obrigações gerais ou individuais. Tais atos dependem de publicação em
órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade que será atingida
pelas regras definidas. Ex. decreto de define a velocidade máxima para
se transitar em uma avenida.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 295.