SóProvas


ID
3909736
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com ALEXANDRE, para a consecução do bem comum, o Estado precisa obter recursos financeiros. Diante dessa afirmação, analisar os itens abaixo:

I. Na obtenção de receitas originárias, o Estado semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.
II. Na obtenção de receitas derivadas, o Estado utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando que o particular entregue, em razão de determinados atos, valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe pq a II esta errada?

    pra mim as 2 estão certas

    "Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade."

  • Realmente, não consigo vislumbrar o equívoco do item II.

    Segundo Alexandre (2020, p. 38), "para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário. Salvador: jusPODIVM, 2020.

  • Se você marcou a alternativa "A", está no caminho correto!

  • Gabarito letra B

    Somente o item I está correto.

  • Eu baixei a prova, fui no site da Objetiva e vi gabarito definitivo e continua B... não é possível!!!! Sera que ninguém entrou com recurso? Pq basta pesquisar na internet , não precisa nem comprar o livro do Alexandre.... as 2 estão certas!!!

  • Só que ALEXANDRE no enunciado da questão e em seu Livro diz " Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário. Salvador: jusPODIVM, 2020 ( Portanto a II é correta)

  • Quanto a questão II fiquei na dúvida em razão da palavra atos. São os fatos ocorridos que originam o Fato Gerador. Já de acordo com o livro de RICARDO ALEXANDRE a questão está correta " Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

  • "Gabarito B".

    i - Segundo Alexandre (2020, p. 38), "para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    ii - O suposto erro dela é não ser a literalidade do conceito do citado autor, vejam: "Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Exigir decoreba de doutrina na risca é demais.. e cobrar errada a parte alternativa da lição(OU), por sinal, é......

  • São questões assim que deturpa o conhecimento de quem esta começando!

  • Algo errado não está certo.

  • q a3exandre???

  • Eita...eu não estou vendo o erro dessa questão até agora!

  • Caramba! Daqui a pouco vão exigir que eu decore até qual palavrão o presidente xingou o ministro, em que dia, hora e lugar... tal grau de minúcia é desnecessário, só serve para fazer o povo errar e uns poucos que derem sorte de lembrar acertem. Eu já tive essa sorte, mas é sorte mesmo.

  • Fonte: TEC

    De acordo com ALEXANDRE, para a consecução do bem comum, o Estado precisa obter recursos financeiros. Diante dessa afirmação, analisar os itens abaixo:

     

    Vejamos a diferença entre os conceitos de receita derivada e originária, conforme MCASP 8ª Edição:

     

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     

    I. Na obtenção de receitas originárias, o Estado semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    CORRETO. Exatamente, as receitas originárias são aquelas oriundas do Estado atuando como particular, por exemplo, receita patrimoniais ou industriais.

     

    II. Na obtenção de receitas derivadas, o Estado utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando que o particular entregue, em razão de determinados atos, valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

    INCORRETO pela Banca. (MAS, CORRETO) Está completamente de acordo com o conceito de Receitas Derivadas, como vimos acima. Complementando com o disposto no Livro Direito Tributário, do Autor Ricardo Alexandre, 13ª Edição, Editora JusPODIVM

     

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

     

    Gabarito pela Banca: Letra B.

    Deveria ter sido: Letra A.

  • Pessoal, sou aluna do professor Ricardo Alexandre no Gran Cursos e o questionei sobre essa questão.

    Segue a resposta dele:

    O examinador elaborou a questão levando em consideração exatamente o que eu escrevi, que foi o seguinte:

    "Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Como no item elaborado, não colocou o trecho "ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos", eles consideraram errado, por estar incompleta a assertiva.

    É, apesar de ser meu texto, também acho um certo exagero ir nesse nível de literalidade... mas o motivo foi este.

    Abraço,

    Ricardo Alexandre.

    Fonte: Fórum de dúvidas - curso: Direito Tributário - enviada por Ricardo Alexandre e Equipe Gran Cursos Online.

  • O concurseiro não tem um dia de paz.

  • Então se existem mil doutrinadores cada um falando a mesma coisa de modo diferente, se eu não decorar o que cada um fala e saber as mesmas palavras eu erro a questão. Nem os caras que decoram o Alcorão conseguem tal façanha. Mas para quem elabora a questão é mole fazer isso.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Receitas.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. Na obtenção de receitas originárias, o Estado semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    Correta, de acordo com os termos de Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, Saraiva, 2020):

    “A receita originária é, em regra, proveniente da exploração estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais, à semelhança de particulares, nas atividades de locação, administração ou alienação. Frise -se que a denominação “receita originária” é equívoca, pois a atuação no mercado e na economia não é – nem pode ser – uma atividade “originária” do Estado. A bem da verdade, ad argumentandum, se a percepção do tributo é a principal forma de financiamento do Estado, é à receita tributária que se deveria atribuir o rótulo de “receita originária”, afastando -lhe o timbre de receita derivada, e não o contrário, como se está a demonstrar. “

     

    II. Na obtenção de receitas derivadas, o Estado utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando que o particular entregue, em razão de determinados atos, valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

    Falso, de acordo com os termos de Ricardo Alexandre (faltou o “ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos”) em Direito Tributário Esquematizado, Editora Método, 2020):

    “Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.”

    Para complementar, temos as palavras de Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, Saraiva, 2020):

    “Quanto às receitas derivadas, o Estado, de modo vinculado (art. 5º, II, CF), e valendo -se do seu poder de império, na execução de atividades que lhe são típicas, fará “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição. Tais entradas intitulam -se “receitas derivadas” ou “de economia pública”, indicativas de receitas ordinárias obtidas à luz de imposição coativa e de manifestação soberana do Estado, no uso típico de sua autoridade ou de seu constrangimento, direcionados à invasão patrimonial dos particulares.

    A esse propósito, Ruy Barbosa Nogueira assevera que “o direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer ‘derivar’ para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas receitas derivadas ou tributos”.

    Por fim, destaque -se que, nas receitas derivadas, a fonte é a lei, e tais entradas referem -se a prestações tributárias ou não tributárias.”

     

    Logo, apenas o item I é correto.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Essa questão sempre aparece no meu filtro, aí quando vejo "Você errou" fico me questionando, "como pude errar isso?". Todas as vezes kkkkkkkk aí venho nos comentários e lembro. Aiii

  • Saúdo os concurseiros que comentam e trazem as citações e tudo mais, realmente não ser a alternativa A foi de um espanto sem limites, abraços e forças a todos

  • QUE A POLÍCIA FEDERAL INVESTIGUE ESSE EXAMINADOR

  • Completamente absurdo não considerar correto o item II. O fato de não constar o restante da frase do Alexandre não torna a questão errada.