O conceito de Restos a Pagar está na , que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O artigo 36 dessa norma diz o seguinte:
Já os restos a pagar não-processados são aqueles em que as despesas estão empenhados, mas não estão liquidadas. Nesse caso, ainda não foi apurado se o credor realizou o serviço ou entregou o material.
De acordo com o , “os restos a pagar inscritos na condição de não-processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição“