ID 3910282 Banca CFC Órgão CFC Ano 2014 Provas CFC - 2014 - CFC - Auditor Independente Disciplina Auditoria Assuntos Procedimentos e Técnicas de Auditoria Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria A Instrução CVM n.º 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas empresas auditadas, de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços que não sejam de auditoria externa. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA. Alternativas As empresas auditadas deverão divulgar a política ou procedimentos adotados pela companhia para evitar a existência de conflito de interesse, perda de independência ou objetividade de seus auditores independentes. O auditor independente deverá divulgar o valor total dos honorários, o prazo de duração, se superior a um ano, e a indicação da natureza de cada serviço prestado. As informações sobre os serviços prestados pelo auditor independente, que não de auditoria externa, devem ser confirmadas, diretamente, à CVM. As empresas auditadas deverão divulgar, sempre, o valor total dos honorários contratados, relativos a serviços que não sejam de auditoria. Responder