Há dois momentos para o controle de qualidade:
1) Controle de qualidade propriamente dito ou interno (expressão não prevista nas normas): feito pelo sócio encarregado do trabalho, que deve assumir a liderança pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado, evidenciar o não cumprimento de exigências éticas relevantes, concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência, etc.
2) Revisão do Controle de Qualidade (expressão prevista nas normas): feita pelo “revisor do controle de qualidade”, que pode ser sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho. A revisão aplica-se somente a entidades listadas (com ações negociadas em bolsa de valores) ou outros trabalhos para os quais a firma tenha determinado essa necessidade.
A firma deve estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratam dos seguintes ELEMENTOS:
(a) responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;
(b) exigências éticas relevantes;
(c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos;
(d) recursos humanos;
(e) execução do trabalho;
(f) monitoramento.
INDEPENDÊNCIA – responsabilidade da firma de maneira geral:
(a) comunicar seus requisitos de independência a seu pessoal e, quando aplicável, às outras pessoas sujeitas a elas; e
(b) identificar e avaliar circunstâncias e relações que criam ameaças à independência, e tomar as medidas apropriadas para eliminá-las ou reduzi-las a um nível aceitável, mediante a aplicação de salvaguardas ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando esta retirada é permitida por lei ou regulamentação
Pelo menos UMA VEZ POR ANO, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma, que precisa ser independente por exigências éticas relevantes.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:
(a) especificar critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao usar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um período de tempo prolongado; e
(b) requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, após o período de 5 anos. NÃO PREVÊ O RODÍZIO DA FIRMA!
Resposta: B - revisão, por outro auditor, que era membro da equipe de auditoria do trabalho do pessoal sênior.