-
"Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" (AC)
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" (AC)
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)
-
Gabarito: A
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
-
Assertiva A
"Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:"
-
☠️ GABARITO A ☠️
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
-
A conduta punida aqui é bastante simples. Pune-se o ato que importe em aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 dias (Não são seis meses!) anteriores ao término do mandato ou legislatura. Mais uma vez, exige-se que o agente não seja apenas um servidor público, mas um agente público detentor de mandato, que pode ser eletivo ou não.
Além de o ato ser nulo (art. 21 da LRF), o ato também é crime, conforme vimos. Como a maioria dos crimes contra as finanças públicas, trata-se de CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (Ou crime PLURINUCLEAR), pois a conduta incriminada pode ser praticada de DIVERSAS MANEIRAS. Em todas elas, no entanto, está presente o elemento temporal, que é o fato de o ato dever ser praticado nos 180 dias anteriores ao término do mandato ou legislatura. A maioria da Doutrina entende que o crime é FORMAL, consumando-se com a mera prática da conduta, não importando se da conduta ocorre prejuízo ao erário. A tentativa é possível.
-
"Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura"
-
A questão versa sobre o delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G, do Código Penal (CP). O referido delito foi incluído no CP por força da Lei 10028/00, assim prevendo:
“Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.
A única alternativa que complementa corretamente a conduta narrada no comando é a Letra A.
Gabarito: Letra A.
-
Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um seus itens a fim de verificar qual deles contém a assertiva correlata à conduta descrita e que corresponde a um dos crimes contra finanças públicas.
A conduta descrita no enunciado da questão, que corresponde a um dos crimes contra finanças públicas, configura parte do tipo penal do artigo 359 - G do Código Penal, que prevê o crime de "aumento de despesa total com pessoal no último
ano do mandato ou legislatura" e que assim dispõe: "ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete
aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao
final do mandato ou da legislatura".
Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
-
Gabarito ( A )
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
OBS.... NÃO CONFUNDA COM
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
-
Não confundir com:
CP:
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.