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ID
3911416
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.028/2000, configura crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal

Alternativas
Comentários
  • "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" (AC)

     Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" (AC)

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)

  • Gabarito: A

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • Assertiva A

    "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:"

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • A conduta punida aqui é bastante simples. Pune-se o ato que importe em aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 dias (Não são seis meses!) anteriores ao término do mandato ou legislatura. Mais uma vez, exige-se que o agente não seja apenas um servidor público, mas um agente público detentor de mandato, que pode ser eletivo ou não.

    Além de o ato ser nulo (art. 21 da LRF), o ato também é crime, conforme vimos. Como a maioria dos crimes contra as finanças públicas, trata-se de CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (Ou crime PLURINUCLEAR), pois a conduta incriminada pode ser praticada de DIVERSAS MANEIRAS. Em todas elas, no entanto, está presente o elemento temporal, que é o fato de o ato dever ser praticado nos 180 dias anteriores ao término do mandato ou legislatura. A maioria da Doutrina entende que o crime é FORMAL, consumando-se com a mera prática da conduta, não importando se da conduta ocorre prejuízo ao erário. A tentativa é possível. 

  • "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura"

  • A questão versa sobre o delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G, do Código Penal (CP). O referido delito foi incluído no CP por força da Lei 10028/00, assim prevendo:

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

    A única alternativa que complementa corretamente a conduta narrada no comando é a Letra A.

    Gabarito: Letra A.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um seus itens a fim de verificar qual deles contém a assertiva correlata à conduta descrita e que corresponde a um dos crimes contra finanças públicas.
    A conduta descrita no enunciado da questão, que corresponde a um dos crimes contra finanças públicas, configura parte do tipo penal do artigo 359 - G do Código Penal, que prevê o crime de "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" e que assim dispõe: "ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura".
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • Gabarito ( A )

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: )

          

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    OBS.... NÃO CONFUNDA COM

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Não confundir com:

    CP:

      Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

           

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.