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ID
3911419
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas acerca das causas de extinção do crédito tributário.


I - É autorizada por lei, que estabeleça condições para terminar o litígio entre o sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas: ____________________.

II - É concedida, por despacho fundamentado da autoridade administrativa, com fundamento em autorização legal, em vista da diminuta importância do crédito tributário, além de outras condições relacionadas com o caso concreto e o sujeito passivo da obrigação: _______________.

III - É decorrente do decurso do prazo para constituição do crédito tributário, sem que tenha sido praticado qualquer ato administrativo para realização do lançamento tributário: ________________.

IV - É autorizada por lei, que estabeleça as condições para aproveitamento de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo em face do ente tributante: _________________.


Marque a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • transação; remissão; decadência; compensação.

  • Gabarito: C

    I - Art. 171, CTN. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    II - Art. 172, CTN. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    (...) III - à diminuta importância do crédito tributário;

    III - decadência - Art. 173, CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    IV -  Art. 170, CTN. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública

  • falou em terminar litigio (determinacao de litigio) e concessao mutua já lembra de transacao

    lembrar tbm que é facultativo

  • Confundindo decadência meu filho ????

  • Vale lembrar:

    Não se admite compensação de crédito tributário federal com crédito tributário estadual (por serem de pessoas diversas).

    Mas a lei admite compensação de crédito tributário de espécies diferentes (ex: imposto x taxa).