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ID
3911725
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada Prefeitura, no exercício de 2017, realizou despesa passando por todos os estágios na execução, quais sejam: empenho, liquidação e pagamento. Em janeiro de 2018, aquela despesa foi cancelada e o fornecedor devolveu o recurso financeiro recebido. De acordo com as normas vigentes, a operação ocorrida em 2018 deveria ter sido registrada como

Alternativas
Comentários
  • Receita Orçamentária do Exercício

  • Gabarito (D)

    Receita Orçamentária do Exercício

  • L4.320

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    >> A despesa foi cancelada em 2018, então foi registrada como receita do exercício de 2018, e como a despesa passou pelos estágios de execução só pode ser considerada receita orçamentária.

    GAB: D

  • Quando uma Despesa é anulada em ano distinto para o qual foi concluída, registra-se este montante (R$) como Receita Orçamentária no ano em que ocorrer a anulação da Despesa.

    Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. (art. 38, caput, 4.320/64)

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.


    De acordo com a doutrina, são estágios da execução da despesa na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:


    EMPENHO


    Art. 58 da Lei n.º 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    LIQUIDAÇÃO


    Art. 63 da Lei n.º 4.320/1964: “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".


    PAGAMENTO


    Art. 62 da Lei n.º 4.320/1964: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".


    Art. 64 da Lei n.º 4.320/1964: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".


    Observe o art. 38, da Lei nº 4.320/64:


    Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar".


    Então, caso venha a ocorrer alguma situação de cancelamento da despesa, temos que observar o exercício desse cancelamento. Há 2 hipóteses:


    1) Cancelamento no mesmo exercício do empenho: Conforme art. 38, da Lei n.º 4.320/64, a importância será revertida à dotação, anulando a despesa e aumentando assim a disponibilidade da dotação.


    2) Cancelamento no exercício seguinte ao do empenho: Conforme art. 38, da Lei n.º 4.320/64, a importância será considerada receita orçamentária do exercício seguinte ao do empenho.


    Portanto, conforme comando da questão, tendo ocorrido por parte do fornecedor a devolução do recurso financeiro em janeiro de 2018, a despesa cancelada deverá ser registrada como Receita Orçamentária do Exercício de 2018.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Pro MCASP é apenas uma Baixa de Obrigação. Como ele disse de acordo com a norma vigente(4320/64) tudo ok.