Em 31/12/2008, o extrato bancário da conta corrente que a Cia. Delta mantém junto ao Banco Épsilon demonstrava um saldo credor de R$ 47.600,00. Em sua escrituração contábil, o saldo da mesma conta corrente era devedor em R$ 45.530,00. O auditor independente, por meio da análise do extrato bancário, apurou os seguintes fatos não registrados na contabilidade:
I. aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 680,00, relativo a contas de luz e de telefone;
II. aviso de lançamento à débito de R$ 2.000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado;
III. devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1.450,00, em virtude de insuficiência de fundos;
IV. aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 4.500,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 200,00.
No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 2.700,00 e depósitos efetuados em cheque que ainda não tinham sido creditados na conta da sociedade pelo banco, em virtude de sua compensação, no valor de R$ 1.200,00.
Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31/12/2008, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, é (em R$) igual a