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ID
391228
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao examinar o grupo do Ativo Não Circulante - Investimentos do Balanço Patrimonial da Companhia Gama, relativo ao exercício encerrado em 31/12/2008, o auditor independente encarregado constatou que todos os investimentos em coligadas e controladas foram avaliados pelo método da equivalência patrimonial (MEP). O auditor concluiu, à luz do disposto na Lei no 11.638/2007 e da então vigente MP no 449/2008, que o procedimento da companhia estava

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 248 da lei 6.404/76:
    Art. 248.  No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

    [...]
    E ainda a Instrução CVM nº 247/ 96 no seu art. 5º:

    Art. 5º - Deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:

    I. o investimento em cada controlada; e
    II. o investimento relevante em cada coligada e/ou em sua equiparada, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta da investidora, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital social da coligada.

  • só para completar o comentário acima:
    Agora, segundo a norma vigente, para que seja feito o registro pelo MEP é necessário que haja Influencia significativa da coligada/controlada:


    Ativo Nao circulante Investimento - coligada/controlada/mesmo grupo - influencia significativa - MEP
                                                                                                                    - s/ influencia significativa - Método Custo
                                                           - Demais - Metodo Custo  


    LEI 6404
    Art.  248.   No  balanço  patrimonial  da  companhia,  os  investimentos  em
    coligadas  ou  em  controladas  e  em  outras  sociedades  que  façam  parte
    de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo
    método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:
    (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Lei 6404/76 Art. 243 § 1º:” São coligadas as sociedades nas quais a investidora
    tenha influência significativa”.
    “§  4º   Considera-se  que  há  influência  significativa  quando  a  investidora
    detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira
    ou operacional da investida, sem controlá-la.”
    “§5º    É presumida influência significativa  quando a investidora for titular
    de  20%  (vinte  por  cento)  ou  mais  do  capital  votante  da  investida,  sem
    controlá-la



    Bons estudos!!

  • Colega jovencio2011. Se é uma sociedade coligada, a influência significativa já esta subentendida, pois esta é um dos criterios para se caracterizar a coligação. Então, se a questão ja falou que é coligada ou controlada, há de se avaliar pelo MEP.

    É isso ae. Continuemos perseverantes, até alcançarmos nosso objetivo!!!