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Gab. B
Lei 4.320/64, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Destaco, todavia, que, quanto à natureza da despesa, o primeiro passo para sua classificação é identificar se esta é orçamentária ou extraorçamentárias, depois sua categoria econômica, verificando se é uma despesa corrente ou de capital.
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Sobre o comentário de Elvis O. F., transferência de capital é receita de capital e não despesa. Além do que, está faltando amortização de crédito na despesa de capital, que ele citou.
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Na classificação quanto à categoria econômica, as despesas são divididas entre correntes e de capital.
Despesas correntes: aqui se classificam todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Esta categoria é dividida em: despesas de custeio e transferências correntes.
Despesas de capital: aqui se classificam todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Esta categoria é dividida em: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
GABARITO: B
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas
seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de
Capital."
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da mencionada lei. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.