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ID
3913288
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os instrumentos de planejamento da saúde – Plano de Saúde e suas respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão – devem orientar, no que se refere à política de saúde, à elaboração dos instrumentos de planejamento e ao orçamento do governo. Analise as assertivas abaixo sobre os instrumentos de planejamento:


I. O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública relativas às despesas de capital e aos gastos correntes delas derivados. O plano é publicizado na forma de lei e editado a cada dois anos.

II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) contém o detalhamento anual do planejamento do PPA na forma de ações que deverão ser implantadas e dos recursos orçamentários disponíveis para o financiamento das políticas. Compreende três orçamentos: fiscal, de empresas estatais e da seguridade social.

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece, para cada exercício financeiro, as metas e as prioridades da Administração Pública e os parâmetros de elaboração da LOA, além de dispor sobre um amplo conjunto de questões adicionais para que o planejamento do PPA possa se traduzir em ação eficiente e eficaz.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O PPA É EDITADO A CADA 4 ANOS!

  • I - ERRADA. O PLANO PLURIANUAL (PPA) vigora por 4 anos não coincidentes com o período do mandato do chefe do executivo, com início de sua vigência a partir do 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e com fim de vigência no final do 1º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo seguinte.

    CF/88, ADCT:

    Art. 35. (...)

    (...)

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - CORRETA. Dispõe a CF/88:

    Art. 165 (omissis)

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Quanto ao orçamento de investimento, verifica-se que abrange as empresas controladas, ou seja: "...sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação". (art. 2º, inc. II, da LRF).

    Empresas controladas = Empresas Estatais.

    Portanto, correto dizer que a LOA compreende, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento das empresas estatais (orçamento de investimento). Aqui o conhecimento de direito administrativo facilitaria a resposta. Cito o ensinamento de Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 6ª ed.): "A expressão 'empresas estatais compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado...".

    III - CORRETA. A LDO é um elo entre o PPA e a LOA, sendo uma lei muito relevante no processo de planejamento orçamentário.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Apenas II e III

    Fonte: CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o horizonte de quatro anos.(GOV.BR).

  • Literalidade dos conceitos, na I só alterando a periodicidade da edição do PPA, de 4 para 2 anos, o que a tornou incorreta.

  • ppa - 4 anos, metas e objetivos

    ldo - metas e prioriDades tem ANEXOS (Metas Fiscais e Riscos Fiscais).

    loa - receitas e despesas (previsão da receita e fixação da despesa) e tem três orçamentos: fiscal, investimento e seguridade social.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Tem diferença na escrita... " De empresa" para " de " Investimento de empresas", e nem são obrigatoriamente estatais, pois as empresas que detenham em sua maioria da participação no capital também entram nessa análise.

    Portanto na minha concepção o item II está errado.

  • E - CORRETA

  • Para a FUNDATEC: Orçamento de INVESTIMENTOS = Orçamento de ESTATAIS.

  • A questão demanda conhecimento sobre os aspectos constitucionais das leis orçamentárias brasileiras – PPA, LDO e LOA. Vale lembrar que se trata de tema de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos os itens:


    ITEM I – ERRADO
    A primeira parte da assertiva está correta: o Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública relativas às despesas de capital. Todavia, não abrange gastos correntes e sua vigência é de 04 anos – e não apenas 02.

    CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Considerando que o item I está errado, é possível eliminar as alternativas A) e D).



    ITEM II - CERTO
    Embora possa ter causado alguma estranheza, a expressão utilizada em diversos órgãos do governo Federal é: Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Este termo é adotado no Manual Técnico do Orçamento 2022, e também pelo TCU e Congresso Nacional.



    ITEM III – CERTO
    Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem alterar o gabarito.

    Vale a pena conhecer o novo texto:

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.   (Redação dada pela EC nº 109/2021)


    Estando corretas apenas os itens II e III, deverá ser assinalada a alternativa E).


    Gabarito do Professor: E