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O PPA É EDITADO A CADA 4 ANOS!
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I - ERRADA. O PLANO PLURIANUAL (PPA) vigora por 4 anos não coincidentes com o período do mandato do chefe do executivo, com início de sua vigência a partir do 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e com fim de vigência no final do 1º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo seguinte.
CF/88, ADCT:
Art. 35. (...)
(...)
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - CORRETA. Dispõe a CF/88:
Art. 165 (omissis)
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Quanto ao orçamento de investimento, verifica-se que abrange as empresas controladas, ou seja: "...sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação". (art. 2º, inc. II, da LRF).
Empresas controladas = Empresas Estatais.
Portanto, correto dizer que a LOA compreende, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento das empresas estatais (orçamento de investimento). Aqui o conhecimento de direito administrativo facilitaria a resposta. Cito o ensinamento de Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 6ª ed.): "A expressão 'empresas estatais compreende toda e qualquer entidade, civil ou comercial, sob o controle acionário do Estado...".
III - CORRETA. A LDO é um elo entre o PPA e a LOA, sendo uma lei muito relevante no processo de planejamento orçamentário.
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Apenas II e III
Fonte: CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o horizonte de quatro anos.(GOV.BR).
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Literalidade dos conceitos, na I só alterando a periodicidade da edição do PPA, de 4 para 2 anos, o que a tornou incorreta.
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ppa - 4 anos, metas e objetivos
ldo - metas e prioriDades tem ANEXOS (Metas Fiscais e Riscos Fiscais).
loa - receitas e despesas (previsão da receita e fixação da despesa) e tem três orçamentos: fiscal, investimento e seguridade social.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Tem diferença na escrita... " De empresa" para " de " Investimento de empresas", e nem são obrigatoriamente estatais, pois as empresas que detenham em sua maioria da participação no capital também entram nessa análise.
Portanto na minha concepção o item II está errado.
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E - CORRETA
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Para a FUNDATEC: Orçamento de INVESTIMENTOS = Orçamento de ESTATAIS.
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A questão demanda conhecimento sobre os aspectos
constitucionais das leis orçamentárias brasileiras – PPA, LDO e LOA. Vale
lembrar que se trata de tema de extrema importância para candidatos que se
submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.
Analisemos os itens:
ITEM I – ERRADO
A primeira parte da assertiva está correta: o Plano
Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública relativas às despesas de capital. Todavia, não
abrange gastos correntes e sua vigência é de 04 anos – e não apenas 02.
CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Considerando que o item I está errado, é possível eliminar
as alternativas A) e D).
ITEM II - CERTO
Embora possa ter causado alguma estranheza, a expressão utilizada
em diversos órgãos do governo Federal é: Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Este termo é adotado no Manual Técnico
do Orçamento 2022, e também pelo TCU
e Congresso
Nacional.
ITEM III – CERTO
Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da
CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo, sem
alterar o gabarito.
Vale a pena conhecer o novo texto:
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância
com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. (Redação dada pela EC nº 109/2021)
Estando corretas apenas os itens II e III, deverá ser
assinalada a alternativa E).
Gabarito do Professor: E