Resposta: A
12.2.2 – Riscos da Auditoria Interna
12.2.2.1 – A análise dos riscos de Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos e estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de Auditoria Interna a serem aplicados, considerando o volume ou complexidade das transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
FONTE: http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade986.htm