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ID
3914335
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve o tipo de certificado em que se contata a omissão, falhas ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, e que pela sua irrelevância ou imaterialidade não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes.

Alternativas
Comentários
  • Os tipos de Certificado são:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado. 

    letra B

    fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre certificados em Contas. 

    Bom, apesar de a questão não ter mencionado qual a norma que dá base para esta questão, utilizarei como base a Lei Orgânica do TCE-SP, que é o órgão competente para julgar as contas de gestão da Prefeitura de Taubaté.

    Pois bem, segundo a LOTCE-SP (Lei Complementar SP 709/1993):

    Artigo 33 - As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) infração a norma legal ou regulamentar;
    c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d)
     desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

    Portanto, quando há impropriedade ou falha de natureza formal, o TCE deve julgar as contas dos responsáveis regulares com ressalva, emitindo o certificado de regularidade com ressalva.


    Gabarito do Professor: Letra B.