Os tipos de Certificado são:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
letra B
fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre certificados em Contas.
Bom, apesar de a questão não ter mencionado qual a norma que dá base para esta questão, utilizarei como base a Lei Orgânica do TCE-SP, que é o órgão competente para julgar as contas de gestão da Prefeitura de Taubaté.
Pois bem, segundo a LOTCE-SP (Lei Complementar SP 709/1993):
Artigo 33 - As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração a norma legal ou regulamentar;
c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.
Portanto, quando há impropriedade ou falha de natureza formal, o TCE deve julgar as contas dos responsáveis regulares com ressalva, emitindo o certificado de regularidade com ressalva.
Gabarito do Professor: Letra B.