Gab. B
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade
30. O auditor deve avaliar, de forma individual e agregada, se as distorções não corrigidas que chegaram ao seu conhecimento são relevantes para as informações intermediárias. (B)
31. A revisão de informações intermediárias, ao contrário de trabalho de auditoria, não é planejada para obter segurança razoável de que as informações intermediárias não apresentam distorções relevantes. Entretanto, as distorções que chegam ao conhecimento do auditor, incluindo divulgações inadequadas, são avaliadas de forma individual e agregada para determinar se é necessário um ajuste relevante nas informações intermediárias para que elas estejam elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (A e C)
32. O auditor exerce o julgamento profissional para avaliar a materialidade de qualquer distorção que a entidade não corrigiu. O auditor considera: a natureza, a causa e o montante das distorções; se as distorções se originaram no exercício anterior ou no período intermediário do exercício atual; e o potencial efeito das distorções nos períodos intermediários ou anuais futuros. (D)