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ID
3916462
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A atividade de auditoria interna faz parte do sistema de controles internos quando não executada por unidade da própria cooperativa de crédito e pode, entre outras opções normativas, ser efetuada:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 2554 do Banco Central

    Parágrafo 2º A atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos.

    Parágrafo 3º A atividade de que trata o parágrafo 2º, quando não executada por unidade específica da própria instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, poderá ser exercida:

    I - Por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não aquele responsável pela auditoria das demonstrações financeiras;

    II - Pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que filiada a instituição;

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria interna.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Se o contador é responsável por elaborar as demonstrações, ele não pode realizar a auditoria interna. Afinal, ele auditaria a si mesmo! Esta situação não segue o princípio da segregação de funções, e, por isso, não pode ocorrer.

    B) Incorreta. A firma de auditoria independente compõe a auditoria externa e, por isso, seu foco não é realizar auditorias internas. Vale lembrar que o objetivo da auditoria independente é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis, já a auditoria interna visa agregar valor à organização.

    C) Correta. No âmbito federal, por exemplo, organizações do Poder Executivo podem ser auditadas pela CGU, órgão central do sistema de controle interno.

    D) Incorreta. Perícia é diferente de auditoria. O foco da Perícia é criar elementos de prova para solução de litígio.


    Gabarito do Professor: Letra C.