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ID
3916774
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 3º Distrito Naval
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a uma manifestação essencial do valor militar, de acordo com o Estatuto dos Militares.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.880/1980 - ESTATUTO DOS MILITARES

    Art. 27 - São manifestações essenciais do valor militar:

    I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

    II - o civismo e o culto das tradições históricas;

    III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

    IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

    V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

    VI - o aprimoramento técnico-profissional.

    Gabarito: E

  • Questão misturou os valores militares com os preceitos da ética militar:

    Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

           I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

           II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

           III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

           IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

           V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

           VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

           VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

           VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

           IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

           X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

           XI - acatar as autoridades civis;

           XII - cumprir seus deveres de cidadão;

           XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

           XIV - observar as normas da boa educação;

           XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

           XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

           XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

            XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:

           a) em atividades político-partidárias;

           b) em atividades comerciais;

           c) em atividades industriais;

           d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

           e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e

           XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.