➥ Premissas gerais para as Notas Explicativas conforme o CPC 26.
Conforme o CPC 26, a estrutura das notas explicativas deve ser dispostas como se segue:
→ apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas;
→ divulgar a informação requerida pelos CPC's, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
→ prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
➥ Premissas específicas para as Notas Explicativas conforme o CTG 07.
➥ Resolução: Com relação à preparação de notas explicativas:
→ A. Quando de mudança de política contábil, a nota não precisa esclarecer detalhadamente as razões da escolha ou da mudança e consequências nas demonstrações contábeis.
ERRADO. Conforme o item 35 da CTG 07, "Quando da existência de escolha de uma entre duas ou mais políticas contábeis permitidas à entidade e quando de mudança de política contábil, a nota deve esclarecer detalhadamente sobre tais fatos, razões da escolha ou da mudança e consequências junto às demonstrações contábeis".
→ B. As notas sobre políticas contábeis não podem ser inseridas juntamente com as notas relativas aos itens constantes das demonstrações contábeis a que se referem.
ERRADO. Conforme o item 35 da CTG 07, "As notas sobre políticas contábeis podem ser inseridas juntamente com as notas relativas aos itens constantes das demonstrações contábeis a que se referem".
→ C. Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes das normas aplicadas, sem reproduzir literalmente os textos e incluindo um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade.
CERTO. Conforme o item 33 da CTG 07, "Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes dos documentos deste CFC e um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade".
→ D. Na redação das notas é permitido haver, repetição de fatos, políticas e informações outras não importando que possam desviar a atenção do usuário.
ERRADO. Conforme o item 37 da CTG 07, "Na redação das notas não deve haver, na medida do possível, repetição de fatos, políticas e informações outras para fins de não desvio da atenção do usuário".
Gabarito: Letra C.