Conforme a lei societária, temos:
As notas explicativas devem:
➜ apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
➜ divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
➜ fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
➜ indicar:
✓os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
✓os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
✓o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
✓os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
✓a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
✓ o número, espécies e classes das ações do capital social;
✓ as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
✓ os ajustes de exercícios anteriores; e
✓ os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
Avaliação dos itens: Quais os elementos que DEVEM ser apresentados nas notas explicativas?
O item I ERRA, pois a Norma exige políticas contábeis que sejam específicas aplicáveis à entidade.
O item II ACERTA, pois a Norma exige a evidenciação dos principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.
O item III ERRA, pois a Norma exige a apresentação de informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas.
O item IV ERRA, pois a Norma exige a apresentação de informações sobre bases e políticas referentes a itens relevantes/significativos.
Gabarito: Letra B.