- ID
- 3917035
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
O Programa de Educação Profissional Continuada estabelece a obrigatoriedade do
seu cumprimento para diversas categorias profissionais, como segue:
I. que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC,
exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
II. que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras,
resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar
reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência
complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro
integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
III. que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções
de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas,
reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das
sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as
entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
IV. que estejam inscritos nos Cadastros Nacionais de Peritos Contábeis (CNPC) da Previc;
da CVM; da Susep; do BCB e do IBRACON.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)