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LC 167/2019
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
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Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
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E a resposta correta é a "C"...
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Resposta está na lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Existem várias situações
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
I (...) já mencionado
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
IV - (REVOGADO)
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
dentre outras
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Alguém já viu em alguma lei a expressão "pode, mas não deve"? Eu nunca vi.
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Creio que esse é o caso de apuração do IRPJ pelo lucro real, que geralmente envolve atividades financeiras.
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Entidades complexas em que é necessário manter uma contabilidade formal como os bancos, seguradoras e demais entidades financeiras e seus assemelhados não podem optar pelo Simples. O Simples não exige contabilidade formal, logo como seria possível controlar centenas de correntistas, investidores, cessões de empréstimos etc.? Assim fica fácil perceber que não podem optar pelo Simples nacional.
resposta: C
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Simples Nacional.
Abaixo, iremos justificar o gabarito:
A letra “C” está correta tendo em vista a expressa previsão legal
do art. 17, I, da Lei complementar nº 123, de 2006 com redação dada pela Lei
Complementar nº 167, de 2019:
Art. 17. Não
poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a
microempresa ou empresa de pequeno porte:
I - que explore
atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de
direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e
de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo
como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito; (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019)
Gabarito do Professor: Letra C.