GABARITO: ITEM D
NBC TA 210 (alterada pela NBC TA 210 (R1), de 19.8.2016):
10. Observado o item 11, os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por escrito que devem incluir:
(a) o objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis; (LETRA A)
(b) as responsabilidades do auditor; (LETRA B)
(c) as responsabilidades da administração; (LETRA B)
(d) a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis; (LETRA C)
(e) referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor*; e (GABARITO) [notem que esse item foi alterado pela revisão da norma; redação anterior: (e) referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado]
(f) declaração de que existem circunstâncias em que o relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado. (Incluído pela NBC TA 210 (R1))