NBC TA 320 — MATERIALIDADE NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
A) Art. 11. O auditor deve determinar a materialidade para execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
B) Item A7. A materialidade refere-se às demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está emitindo um relatório. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas para período de apresentação de mais ou menos doze meses, como seria o caso de nova entidade ou mudança no período de apresentação, a materialidade refere-se às demonstrações contábeis elaboradas para aquele período de apresentação.
C) Item A4. A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se frequentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
D) Item A6. Em relação ao referencial escolhido, os dados relevantes normalmente incluem resultados e posições financeiras de períodos anteriores e do período corrente, acumulados até o último mês disponível e orçamentos ou previsões para o período corrente, ajustados pelas mudanças significativas nas circunstâncias da entidade (por exemplo, uma aquisição significativa) e mudanças relevantes das condições no setor ou ambiente econômico em que a entidade atua.