Para passivos fiscais diferidos, deve-se reconhecê-los em todos os casos que houver diferença temporária tributária, exceto:
-em reconhecimento de ágio com expectativa de rentabilidade, também sob denominação de goodwill;
-em reconhecimento de passivo que não seja uma combinação de negócios, ou que não afete o lucro contábil ou tributável.
Já os ativos fiscais diferidos devem ser contabilizados dessa forma para as diferenças temporárias dedutíveis, quando for possível provar a ocorrência de lucro tributável futuramente. Assim como no reconhecimento dos passivos diferidos, há uma exceção quando o ativo diferido não vem de combinação de negócios, ou não influencia resultados contábeis ou tributáveis.
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