ID 3917770 Banca CFC Órgão CFC Ano 2011 Provas CFC - 2011 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Instituições Financeiras Procedimentos Específicos Em relação à capitalização das instituições financeiras e demais instituição autorizada pelo BCB assinale a opção INCORRETA. Alternativas As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar que na subscrição inicial e nos aumentos de capital em dinheiro é exigida sempre, no ato, a realização de pelo menos 50% (cinquenta porcento) do montante subscrito em moeda corrente. O remanescente de subscrição de capital em instituições financeiras, em dinheiro, quando houver, deve ser, obrigatoriamente, integralizado, em moeda corrente, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da respectiva subscrição ou do despacho aprobatório do aumento do capital social, conforme o caso. As quantias recebidas dos subscritores do aumento do capital social das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser recolhidas no Banco Central do Brasil, isolada ou conjuntamente, no prazo de até 5 (cinco) dias do seu recebimento. Os aumentos de capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil só podem ser realizados em dinheiro ou mediante a incorporação de lucros acumulados. Responder