O risco de liquidez é definido pelas normas regulamentares como a ocorrência de
desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – “descasamento” entre
pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento da
instituição, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação
de seus direitos e obrigações. No sistema estruturado de controle das posições
assumidas por uma instituição, de forma a evidenciar o risco de liquidez delas
decorrente, deve ela adotar diversos procedimentos, entre eles os abaixo descritos,
EXCETO o de: