Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento do programa denominado "De Volta
Para Casa", sob coordenação do Ministério da Saúde.
Diante disso, vamos a uma breve conceituação.
Segundo o manual do programa, o
Programa “De Volta para Casa", criado pelo Ministério da Saúde, é um programa
de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas
de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708, de 31 de
julho de 2003, que tem como parte integrante o pagamento do
auxílio-reabilitação psicossocial.
O Programa de Volta para Casa foi
instituído pelo Presidente Lula, por meio da assinatura da Lei
Federal 10.708 de 31 de julho de 2003 e dispõe sobre a
regulamentação do auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento
e integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de
transtornos mentais com história de longa internação psiquiátrica (dois
anos ou mais de internação).
Ante o exposto, a única alternativa possível é a letra “A", pois o
programa, como mencionado acima, é destinado para reintegração social de
pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações.
Fonte:
Manual do Programa de Volta Para Casa.
Acessado em 19/01/2021 no site http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prog_vol....
Gabarito do Professor: Letra A.