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ID
3918100
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Durante muito tempo, o direito de propriedade no Brasil esteve acima da proteção ao meio ambiente e garantia plenos e irrestritos poderes, inclusive no que se refere à devastação. Aos poucos, o poder público formulou políticas ambientais visando à conservação da biodiversidade brasileira, especialmente, a partir da promulgação da Constituição de 1988. A consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), aprovado em julho de 2000, é uma das mais importantes diretrizes da agenda ambiental brasileira e separa as unidades de conservação em duas grandes categorias de manejo: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.

É objetivo das Unidades de Uso Sustentável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    ...

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • GABARITO: D

    Sobre o item A, o Uso Indireto dos recursos naturais está relacionado com as Unidades de Proteção Integral.