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ID
39187
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, respectivamente, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Só para acrescentar:Eles substituirão (temporário).Caso vaga os cargos de PR e Vice-PR, com período superior a dois anos para o final do mandato, far-se-á nova eleição em noventas dias. O POVO irá eleger.Se o tempo para o final do mandato for 2 anos ou menos, ocorrerá uma eleição indireta em 30 dias pelo Congresso Nacional.Conclusão, na falta definitiva do PR e do Vice, os do art 80 substituem TEMPORARIAMENTE até que ocorra a eleição (direta ou indireta).
  • Por isso estes presidentes (CL, SF e STF) necessariamente deverão ser brasileiros natos, pois "correm o risco" de um dia chegar a ser presidente do Brasil! rs!
  • Para memorizar é só pensar na ordem alfabética:

    CD

    SF

    STF

    Como é muito detalhe para decorar, esses macetinhos são sempre bem vindos..

  • Colocar o TSE, TRE e uma corregedoria (não disse nem qual) no meio foi brincadeira da banca...
  • CASE STF (ou seja, Câmara, Senado e STF).

    Gabarito: letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.