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Assertiva A
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
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Curiosa essa questão. Cobrou de forma peculiar se aquilo era dito neste artigo e não se está correto ou não. Muita gente deve ter caído.
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A) Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
B) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
C) Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Gabarito: A
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Acertei, mas foi covardia.
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Está aí a prova que provas de prefeituras prezam pela decoreba da lei seca.
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Rapaz a pessoa decorar a letra da lei o que está pedido e fogo viu, todos resposta corretas, mas tem que está igual artigo 27.
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A alternativa B não há nada errado
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997 o Artigo 27º descreve que :
As alternativas B(Art.28) e C(Art.29) não estão incorretas, apenas não fazem parte do Art.27 do CTB. Bem capciosa a questão.
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Eu só lembrei pq capítulo que trata sobre normas de circulação e conduta começa no artigo 26, e o dispositivo (art. 27) fica bem no começo, mas acertei meio que no chute. Porém, acho desnecessário cobrar isso em prova!!
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Decorar número de artigo é o fim.
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Isso não é trabalho de uma banca séria. Só revela uma tremenda preguiça ou total despreparo de toda a equipe envolvida na elaboração dessa prova
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LETRA B.
Acertei no chute. Covardia legal....e o nome da banca é Instituto Excelência...rsrs
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Como se já não tivesse tanta coisa pra estudar, cobrar o número do artigo. É despacho de sentença agora?
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Sendo eu um neófito em CTB, é óbvio que errei a questão.
Essa é do tipo que, se você acerta, é capaz de fazê-lo passar na frente de uns 10 mil candidatos.
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Acertei no chute pensei se fosse a certa.O examinador colocaria na primeira decorar artigo e demais
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Agora pronto, cobrar até número de artigo.... ¬¬
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Excelente.....
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"Excelente" , cobrar o número do artigo. kkkkk que banca CRE.TI.NA.
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A Banca excelentemente arrombada!!
Mancada isso!
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Não sou de reclamar não, mas fazer decorar o número do artigo é uma bobagem
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Pense numa banca criativa.
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que sacanagem, hem
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Nem muitos professores que lidam há anos com a matéria vão saber decorado os artigos, imagine nós.
Covardia conosco kkk
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banca lixo da desgraça..quem fez essa questao, se voce pergutar esse msm artigo para ele mandar o fdp dizer do que se trata, duvido ele dizer..
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Excelente, Excelência...kkkkkk tá de brincadeira.
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Quanta maldade. acertei na "cagada"
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Se a PRF pegar o autor dessa questão numa blitz, é capaz de ele cair no art. 306.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Tá de brincadeira?