SóProvas


ID
3918808
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997 o Artigo 27º descreve que :

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • Curiosa essa questão. Cobrou de forma peculiar se aquilo era dito neste artigo e não se está correto ou não. Muita gente deve ter caído.

  • A) Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. 

    B) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    C) Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; 

    Gabarito: A

  • Acertei, mas foi covardia.

  • Está aí a prova que provas de prefeituras prezam pela decoreba da lei seca.

  • Rapaz a pessoa decorar a letra da lei o que está pedido e fogo viu, todos resposta corretas, mas tem que está igual artigo 27.

  • A alternativa B não há nada errado

  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997 o Artigo 27º descreve que :

    As alternativas B(Art.28) e C(Art.29) não estão incorretas, apenas não fazem parte do Art.27 do CTB. Bem capciosa a questão.

  • Eu só lembrei pq capítulo que trata sobre normas de circulação e conduta começa no artigo 26, e o dispositivo (art. 27) fica bem no começo, mas acertei meio que no chute. Porém, acho desnecessário cobrar isso em prova!!

  • Decorar número de artigo é o fim.

  • Isso não é trabalho de uma banca séria. Só revela uma tremenda preguiça ou total despreparo de toda a equipe envolvida na elaboração dessa prova

  • LETRA B.

    Acertei no chute. Covardia legal....e o nome da banca é Instituto Excelência...rsrs

  • Como se já não tivesse tanta coisa pra estudar, cobrar o número do artigo. É despacho de sentença agora?

  • Sendo eu um neófito em CTB, é óbvio que errei a questão.

    Essa é do tipo que, se você acerta, é capaz de fazê-lo passar na frente de uns 10 mil candidatos.

  • Acertei no chute pensei se fosse a certa.O examinador colocaria na primeira decorar artigo e demais

  • Agora pronto, cobrar até número de artigo.... ¬¬

  • Excelente.....

  • "Excelente" , cobrar o número do artigo. kkkkk que banca CRE.TI.NA.

  • A Banca excelentemente arrombada!!

    Mancada isso!

  • Não sou de reclamar não, mas fazer decorar o número do artigo é uma bobagem

  • Pense numa banca criativa.

  • que sacanagem, hem

  • Nem muitos professores que lidam há anos com a matéria vão saber decorado os artigos, imagine nós.

    Covardia conosco kkk

  • banca lixo da desgraça..quem fez essa questao, se voce pergutar esse msm artigo para ele mandar o fdp dizer do que se trata, duvido ele dizer..

  • Excelente, Excelência...kkkkkk tá de brincadeira.

  • Quanta maldade. acertei na "cagada"
  • Se a PRF pegar o autor dessa questão numa blitz, é capaz de ele cair no art. 306.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Tá de brincadeira?