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ID
3918841
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Federal Nº13.022/2014- Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: Assinale a alternativa CORRETA acerca do artigo referido acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( A )

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura :

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • A) nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física, mental e psicológica; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. OK

    B) nacionalidade brasileira; capacitação específica; gozo dos direitos políticos e públicos, quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. ** faltou : aptidão psicológica

    C) nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; possuir porte de arma de fogo, nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física, mental e psicológica; formação em segurança pública, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    D) Nenhuma das alternativas.

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura :

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.