SóProvas


ID
3919006
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: Analise as afirmativas abaixo acerca dessas penalidades:

I- advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir.

II-remoção do veículo; realização a cobrança de tarifa; recolhimento do Certificado de Registro.

III-cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir.

IV- frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CTB - L9.503/97]

    DAS PENALIDADES

           Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - (revogado) (APREENSÃO ERA AQUI!)

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.

    Observem:

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VII - (vetado)

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

  • Assertiva C

    I, III e IV.

    I- advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir.

    III-cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir.

    IV- frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Complementando:

    Só a AUTORIDADE de trânsito com circunscrição sobre a via PODE APLICAR PENALIDADES POR INFRAÇÕES.  Agente de Trânsito nenhum EM NENHUMA HIPÓTESE tem competência para aplicar penalidades a ninguém!!

    Penalidades:

    1 - Advertência por escrito

    2 - Multa

    3 - Suspensão do direito de dirigir 

    4 - Cassação da CNH Cassação da Permissão para Dirigir

    5 - Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Amu SUS Cassa Cassa Reciclagem

  • DAS PENALIDADES

    Art. 256 A autoridade de trânsito, na esfera da sua competência e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, à infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I – Advertência por escrito;

    II – Multa;

    III – Suspensão do direito de dirigir;

    IV – Revogado;

    V – Cassação da CNH;

    VI – Cassação da PPD;

    VII – Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    Art. 269 A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I – Retenção do veículo;

    II – Remoção do veículo;

    III – Recolhimento da CNH;

    IV – Recolhimento da PPD;

    V – Recolhimento do Certificado de Registro;

    VI – Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII – (Vetado)

    VIII – Transbordo do excesso de carga;

    IX – Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X – Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI – Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Veja que, com exceção do transbordo de carga, todas as medidas administrativas começam com RE.

  • Gabarito: C.

    Penalidades: MACaCuS - Multa / Advertência por escrito / Cassação da habilitação / Curso de reciclagem / Suspensão do direito de dirigir.

    Medidas Administrativas - começam com "R", "E" ou "T" - "RET".

    A opção II está errada porque remoção do veículo é medida administrativa, assim como recolhimento do CRV. "Realização a cobrança de tarifa" não é nem medida administrativa nem penalidade.

  • --> Com Muito Suor Conseguir Aprovação na Federal

    Cassação da CNH

    Multa

    Suspensão do Direito de dirigir

    Cassação PPD/ACC

    Advertência por escrito

    Frequência obrigatória em curso de reciclagem

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