A questão
exigiu o conhecimento sobre as vantagens da magistratura, conforme determinado
à Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste sentido, e nos termos do art. 85, passemos
ao julgamento de cada uma das vantagens apresentadas à questão:
I Gratificação para prestação de serviços à Justiça
Militar. ERRADO – Existe uma gratificação para prestação de serviços à
Justiça Eleitoral, na forma da lei federal, conforme art. 85, IV, mas não à
Justiça Militar.
II Auxílio-alimentação, de natureza indenizatória. CERTO
– De fato existe o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória,
regulamentado por resolução do Tribunal de Justiça, conforme art. 85, IX.
III Gratificação de magistério por aula proferida
em curso de direito da UFRN. ERRADO – Existe uma gratificação de
magistério por aula proferida em curso oficial de preparação para a
magistratura ou em escola oficial de aperfeiçoamento de magistrados, exceto
quando receba remuneração específica por essa atividade, conforme art. 85, V.
No caso em tela, trata-se de acúmulo de cargos.
IV Diárias, de natureza indenizatória. CERTO
– De fato existe diárias, de natureza indenizatória, conforme art. 85, II.
Deste
modo, somente os itens II e IV estão corretos.
Gabarito
do Professor: D