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ID
3919663
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é condição obrigatória para o exercício de mandato de vereador (condição de elegibilidade):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

  • Gabarito(E)

    A incorreta é a E, pois para se candidatar ao cargo de Vereador não precisa ser brasileiro nato.

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    -----------------

    Macete Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

       MP3

       Ministro do Supremo Tribunal Federal;

       Presidente e Vice-Presidente da República;

       Presidente da Câmara dos Deputados;

       Presidente do Senado Federal;

       COM

       Carreira diplomática;

       Oficial das Forças Armadas.

       Ministro de Estado da Defesa

  • Lembrando, quanto à letra C, que a idade mínima para concorrer às eleições é verificada na data da posse, exceto para o cargo de vereador.

    Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) - Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (vereador), hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade para vereador.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 12. [...].

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI) de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. (...).

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    II) o pleno exercício dos direitos políticos;

    III) o alistamento eleitoral;

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

    Art. 11. [...].

    § 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Análise e identificação da resposta

    a) Certo. Possuir domicílio na circunscrição eleitoral é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. IV, da CF.

    b) Certo. Estar em pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. II, da CF.

    c) Certo. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

    d) Certo. Estar filiado a partido político é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da CF.

    e) Errado. Ser brasileiro nato, por ausência de previsão constitucional ou legal, não é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, posto que não consta no rol elencado no art. 12 da Constituição Federal. Dessa forma, para o exercício do referido cargo eletivo basta a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3.º, inc. I), isto é, tal cargo eletivo pode vir a ser ocupado tanto por brasileiro nato como por brasileiro naturalizado.

    Resposta: E.

  • § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.

  • Resposta desatualizada. O gabarito da questão é ERRADO

  • Lembrando que, para o cargo de vereador, a comprovação da idade mínima se dá no momento do registro da candidatura, e não na data da posse. Envolve a questão da capacidade civil.